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É obrigatório mudar o sobrenome ao casar? Entenda o que diz a legislação brasileira.
Por Redação Oeste Mais
Uma dúvida comum entre casais que estão prestes a se casar é sobre a obrigatoriedade de mudar o sobrenome. A resposta, segundo a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) é não. Atualmente, adotar o sobrenome do cônjuge é facultativo.
A legislação brasileira dá liberdade aos noivos para decidirem como desejam formar seus nomes após o casamento. Com a decisão individual, cada um dos parceiros pode optar por manter seu sobrenome ou acrescentar o do outro.
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Historicamente, até 1977, as mulheres eram obrigadas a adicionar o sobrenome do marido. No entanto, a Lei de Divórcio alterou essa obrigatoriedade, permitindo que a mudança se tornasse facultativa. Essa alteração trouxe maior liberdade e autonomia para as mulheres em relação à identidade.
Em 2022, uma nova atualização no Código Civil permitiu que os homens também adotassem o sobrenome da esposa. Essa mudança foi um avanço significativo, permitindo que ambos os cônjuges tenham a opção de compartilhar sobrenomes.
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Ainda de acordo com a Arpen, caso decida mudar o nome após o casamento, será necessário atualizar todos os documentos. Isso inclui RG, CNH, título de eleitor, passaporte, entre outros. Por isso, é necessário pensar bem sobre a decisão e estar preparado para as implicações administrativas que ela pode trazer.
O importante é que a escolha seja feita de forma consciente e que reflita a identidade que o casal deseja construir junto.
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Tags.: legislação civil, casamento, trocar de nome, sobrenome, casal
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