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Testamento vital: você sabia que é possível registrar em cartório o tipo de tratamento médico desejado em caso de doença terminal ou acidente grave?

Foto do escritor: Edvanderson RodriguesEdvanderson Rodrigues

Testamento vital define desejos e preferências da pessoa em relação ao próprio cuidado médico. De janeiro a outubro, 421 documentos foram registrados no país, segundo Cartórios de Notas do Distrito Federal.

 

Por Fernanda Bastos, g1 DF

 

O testamento vital – que tem o nome formal de diretiva antecipada de vontade – é um documento que define os desejos e preferências de uma pessoa em relação ao próprio cuidado médico, em caso de acidente grave ou doença terminal. Ou seja, é um direcionamento que o paciente propõe em relação ao tratamento que pretende ter.


 

De janeiro a outubro deste ano, 421 diretivas antecipadas de vontade foram registradas em cartório no Brasil, segundo Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção Distrito Federal. "O testamento vital representa um compromisso com a dignidade e a autonomia, assegurando que as preferências individuais sejam respeitadas em decisões de saúde, mesmo quando a pessoa já não pode manifestar suas vontades", diz Souto Silva.

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O testamento vital pode ser feito de duas formas:

- Em cartório, de forma online ou presencial

- Com o médico, no hospital, com o paciente consciente

 

Como fazer o testamento vital no cartório?

O testamento vital pode ser feito por meio do site, ou de forma presencial, em qualquer cartório de notas do país. Ao optar por fazer o testamento pela internet, será agendada uma videoconferência com um tabelião, e a chamada fica gravada, caso algum familiar questione a vontade da pessoa que morreu.

👉 O preço, em média, é R$ 250.

 

Quais são os documentos necessários?

✍️Documento de identidade

✍️CPF

✍️Certidão de nascimento ou casamento


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Como fazer o testamento vital no hospital?

Mesmo sem uma lei sobre o testamento vital, o Conselho Federal de Medicina (CFM) conta com a Resolução 1.995/2012 sobre a diretiva antecipada de vontade. A regra define os critérios e regras utilizadas por médicos e pacientes sobre os tratamentos quando não há possibilidade de recuperação. "Deste modo, poderá, por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória", diz o Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

👉 Os detalhes são definidos pela relação médico/paciente, com registro em prontuário.

👉 O testamento vital é facultativo e pode ser feito em qualquer momento da vida (mesmo por aqueles que gozam de perfeita saúde) e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento

👉No hospital, a equipe de cuidados paliativos explica para o paciente sobre o testamento vital e outras ferramentas utilizadas para que ele tenha autonomia dentro do seu próprio tratamento.

 



Tags.: testamento vital, doença, invalidez, velhice, idoso, idosa, idosos, não-ressuscitação, cuidado médico, doença terminal, hospital

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