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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode revisar a aplicação de um entendimento da própria Corte a respeito de estupro de vulnerável. A iniciativa vem depois de decisões que abrem exceção à súmula 593, que classifica qualquer relação sexual com menor de 14 anos como crime, independente de consentimento.
A notícia é do Metrópoles. O tema tem sido motivo de divergência entre ministros. No entanto, não há data certa para o tema entrar em pauta. A ideia, segundo apurou a coluna, é debater entre todos os ministros das turmas que julgam esse tipo de caso se a súmula se aplica à hipótese em que, tendo havido o consentimento, ambos passam a conviver em relação estável.
O crime está tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Já em 2017, o STJ aprovou a súmula segundo a qual o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são “irrelevantes” para a configuração do crime. No entanto, houve exceções. Em julgamento recente, em março de 2024, o STJ afastou a hipótese de estupro de vulnerável em caso que tratava do relacionamento de uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos.
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A decisão foi dada por maioria de 3 a 2, em que prevaleceu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ponderou sobre um possível “erro de proibição” do acusado por conta de sua pouca escolaridade, ou seja, que ele não saberia que manter relações sexuais com menores de 14 anos é um crime. Ele também pontuou que houve a constituição de um núcleo familiar, consequência da gravidez, apesar de à época já não estarem mais juntos como casal. Nesse caso, para o ministro, a condenação poderia afetar criança, sendo que ela deveria ser “prioridade absoluta”.
Ficaram vencidos os ministros Messod Azulay e Daniela Teixeira, cujo voto foi contundente no sentido de que o acusado deveria ser condenado.
Fonte: STJ: Sexo com crianças de menos de 14 anos pode deixar de ser considerado estupro | Portal 96fm
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