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Anular o casamento: quando e como?

Foto do escritor: Edvanderson RodriguesEdvanderson Rodrigues

Quando um dos cônjuges foi forçado a casar ou o fez enganado, o casamento pode ser anulado e é como se nunca tivesse existido. O mesmo acontece quando existiam impedimentos que não foram respeitados. Conheça as regras e os prazos que permitem anular um casamento.

Imagem de TUREK90 por Pixabay

Sofia Lima - Editor

Paula Sofia Silva - Autor


Ao contrário do que acontece num divórcio, quando o casamento é anulado os cônjuges voltam a ser solteiros. Mas a anulação só é possível se houver fundamento e implica recorrer a um advogado para avançar com o pedido em tribunal.

 

Entre os motivos que podem ser invocados estão a ausência das duas testemunhas exigidas por lei na celebração do casamento, quando a identidade dos noivos não seja confirmada pela apresentação dos documentos de identificação ou por conhecimento pessoal do conservador do registo civil. Neste caso, apenas o Ministério Público pode pedir a anulação.


 

Também pode pedir a anulação quem não queria casar, foi enganado ou forçado a fazê-lo, mas terá de provar que o casamento só se realizou devido a essas circunstâncias anormais. Por exemplo, alguém que só depois de casar descobre que o cônjuge é um delinquente e que ganha a vida a burlar os outros. Saiba quais são os impedimentos matrimoniais, ou seja, as situações em que, ainda que ambos os noivos queiram casar, a lei não o permite. 

 

Impedimentos matrimoniais

Nestas circunstâncias, se os noivos conseguirem casar, o casamento é inválido e pode ser anulado.

 

Menores de 16 anos

Se alguém com menos de 16 anos casar, o que não é permitido por lei, o casamento pode ser anulado nos tribunais, pelo próprio ou por outras pessoas, dentro dos seguintes prazos:

- o menor pode pedir a anulação até seis meses depois de atingir a maioridade, se, por exemplo, tiver sido forçado a casar ou entender que não deveria tê-lo feito;

- os pais do menor ou o cônjuge, por exemplo, dispõem de um prazo de três anos após o casamento para pedir a anulação, mas deixam de poder fazê-lo quando atinge a maioridade.


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Deficiência mental

Quem sofre de demência notória ou deficiência mental profunda não pode casar. Esta proibição visa impedir alguém que não tem consciência do passo que está a dar de assumir responsabilidades.

Se, ainda assim, casar e, mais tarde, deixar de estar impedido de o fazer, pode anular o casamento até seis meses depois de se considerar que deixou de existir esse impedimento. Sendo outra pessoa a pedir a anulação (um parente em linha reta ou um herdeiro, por exemplo), dispõe de um prazo de três anos, a contar do casamento, mas só poderá fazê-lo se a incapacidade se mantiver.

 

Casado a contragosto

Alguém que case sob o efeito de álcool ou droga pode pedir a anulação do casamento, mesmo que tenha dito que queria casar e a cerimónia estivesse marcada. Mas tem de demonstrar que o casamento só se concretizou devido ao estado em que se encontrava - a vontade tem de existir no momento em que o casamento é celebrado.

Pode ainda ser anulado o casamento que apenas se tenha concretizado devido a coação sobre um dos noivos ou sobre ambos. Em qualquer destas situações, o pedido de anulação terá de dar entrada no tribunal até três anos depois de celebrado o casamento.


 

Laços familiares

A lei não permite o casamento entre parentes na linha reta (pais/filhos ou avós/netos) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos), afins na linha reta (é o caso, entre outros, de padrasto/madrasta com enteada/enteado) e de quem tiver sido condenado como autor ou cúmplice pelo homicídio (ou tentativa) do cônjuge do outro. Sogro/sogra estão impedidos de casar com nora/genro se um casamento anterior tiver cessado por morte do cônjuge.

Também as pessoas que tenham exercido responsabilidades parentais não podem casar com aqueles sobre as quais as exerceram (na adoção, por exemplo). Se, apesar do impedimento, o casamento se realizar, pode ser anulado pelos cônjuges, por qualquer parente na linha reta (ascendentes e descendentes) ou até ao 4.º grau da linha colateral (irmãos, sobrinhos, primos, tios e tios-avós), pelos herdeiros e adotantes dos cônjuges e pelo Ministério Público, até seis meses depois de o casamento terminar, seja por morte de um dos cônjuges ou por divórcio.

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Bigamia e (tentativa de) homicídio

A prática de determinados crimes impede a celebração do casamento:

- quem casou e não dissolveu o casamento está impedido de casar de novo, mesmo que esteja separado de facto do cônjuge há 15 ou 20 anos. Para segundas núpcias, necessita de divorciar-se. A bigamia é considerada crime e punida com uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias (mínimo 5 euros/dia e máximo 500 euros/dia). Comete o crime quem já era casado e quem casa com ele, conhecendo o facto;

- não pode matar-se alguém (ou tentar fazê-lo) e depois casar com o cônjuge da vítima. Já se a morte for provocada de forma acidental, sem intenção, o casamento é possível.

 

Prazos legais para anular o casamento

Os prazos previstos na lei para anular o casamento variam consoante o fundamento e, nalguns casos, consoante o pedido é feito pelos cônjuges ou por outras pessoas:

- seis meses depois de o cônjuge menor atingir a maioridade, cessar a demência ou deixarem de existir limitações devido ao regime de maior acompanhado, quando o pedido, com estes fundamentos, é feito por um dos cônjuges. Alguém que casou enganado dispõe de seis meses a partir da data em que descobriu a verdade e, nos casos em que existiam laços familiares que impediam o casamento, qualquer interessado pode pedir a anulação até seis meses depois da morte de um dos cônjuges ou de um divórcio;

- um ano após a celebração do casamento, se não tiverem existido duas testemunhas;

- três anos a contar da data do casamento: se a anulação, com base num impedimento matrimonial (cônjuge menor, com demência, deficiência mental ou limitação legal) não for pedida pelo próprio, mas nunca depois de este atingir a maioridade, cessar a demência ou a limitação; quando o cônjuge não queria casar; ou se um dos cônjuges for condenado por homicídio do outro.

 

 


 

Tags.: Anular o casamento, divórcio, Menores, Bigamia

 

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