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É possível partilhar a previdência privada no divórcio?

Foto do escritor: Edvanderson RodriguesEdvanderson Rodrigues

Atualizado: 15 de ago. de 2024

Entenda se a previdência privada integra a partilha de bens no processo de divórcio.


O tipo de previdência privada contratado, seja fechada ou aberta, determina se ela será partilhada no divórcio. A previdência fechada, similar à previdência social e administrada por fundações, não é considerada um investimento e não é incluída na partilha de bens. Já a previdência aberta, ofertada por empresas privadas e seguradoras, é vista como um investimento e deve ser dividida entre o casal no regime de comunhão parcial.



Quando um casal decide se divorciar, diversas dúvidas surgem. Principalmente se esse casal resolveu, durante a constância do casamento, poupar dinheiro para investir em planos de previdência privada, com o intuito de garantir proteção financeira e obter rendimentos melhores do que os da poupança.


Então, será que a previdência privada entra na partilha de bens?

O fator que determinará se a previdência privada entrará na partilha de bens é o tipo de previdência contratada, que pode ser fechada ou aberta.


A previdência privada fechada é o plano administrado por fundações e entidades fechadas, constituídas por iniciativa de uma empresa ou de um grupo econômico de empresas especificamente para gerir o plano de previdência de seus empregados. Funciona como um fundo que tem o objetivo de complementar a tradicional aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).



Percebe-se que esse tipo de previdência privada se assemelha à previdência social, não sendo considerado um investimento, principalmente em relação à impossibilidade de fazer o resgate antecipado da renda aplicada. Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça entende que a previdência privada fechada não compõe a partilha de bens.


Enquanto isso, a previdência privada aberta, mais comum devido à possibilidade de adesão de qualquer pessoa física ou jurídica, é ofertada e administrada por empresas privadas com finalidade lucrativa e por seguradoras do ramo de vida. Assim, os beneficiários podem resgatar o valor acumulado ou optar por recebê-lo em prestações.


Nesse caso, o dinheiro investido é partilhado entre o casal que optou pelo regime da comunhão parcial, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça entende que esse tipo de previdência possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, procure um advogado especialista em Direito das Famílias.

 















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